Defesa pessoal da mulher tem venda de spray de pimenta liberada

Defesa pessoal da mulher tem venda de spray de pimenta liberada

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a posse e comercialização de aerossol vegetal para defesa pessoal da mulher, publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo em todo o Brasil. O produto, de uso individual e intransferível, serve para conter agressões à integridade física ou sexual.

Regras para aquisição e recipientes

Os recipientes para uso civil devem ter capacidade inferior a 50 ml. Para realizar a compra, é necessário:

  • Comprovação de idade mínima de 18 anos

  • Apresentação de documento oficial de identificação com foto

  • Comprovante de residência fixa

  • Autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça

As especificações técnicas e padrões de segurança seguirão as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes. Já os recipientes com capacidade superior a 50 ml são de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais, sob regras do Comando do Exército.

Fiscalização e capacitação

O Poder Executivo federal será responsável por autorizar e fiscalizar a comercialização. Além disso, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, focado em orientar sobre a legítima defesa e canais de denúncia.

Vetos sancionados

A sanção contou com vetos em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Desarmamento e a Constituição:

  • Retirada da autorização para adolescentes de 16 a 18 anos

  • Vetado o trecho sobre porte irrestrito

  • Exclusão de sanções administrativas específicas e de oficinas governamentais sem estimativa orçamentária

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