Defesa pessoal da mulher tem venda de spray de pimenta liberada
O presidente da República sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a posse e comercialização de aerossol vegetal para defesa pessoal da mulher, publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo em todo o Brasil. O produto, de uso individual e intransferível, serve para conter agressões à integridade física ou sexual.
Regras para aquisição e recipientes
Os recipientes para uso civil devem ter capacidade inferior a 50 ml. Para realizar a compra, é necessário:
-
Comprovação de idade mínima de 18 anos
-
Apresentação de documento oficial de identificação com foto
-
Comprovante de residência fixa
-
Autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça
As especificações técnicas e padrões de segurança seguirão as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes. Já os recipientes com capacidade superior a 50 ml são de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais, sob regras do Comando do Exército.
Fiscalização e capacitação
O Poder Executivo federal será responsável por autorizar e fiscalizar a comercialização. Além disso, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, focado em orientar sobre a legítima defesa e canais de denúncia.
Vetos sancionados
A sanção contou com vetos em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Desarmamento e a Constituição:
-
Retirada da autorização para adolescentes de 16 a 18 anos
-
Vetado o trecho sobre porte irrestrito
-
Exclusão de sanções administrativas específicas e de oficinas governamentais sem estimativa orçamentária



