Voto em trânsito aceita pedidos de eleitores até 20 de agosto
Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar a transferência temporária do local de votação.
A opção do voto em trânsito vale para o primeiro turno, no dia 4 de outubro, e para o segundo turno, no dia 25 de outubro. O serviço está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
A solicitação é destinada a quem está com a situação regular no Cadastro Eleitoral e pode ser realizada para cidades diferentes em cada turno.
Como funciona a votação por localidade
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No mesmo estado: O eleitor em trânsito dentro do seu próprio estado pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
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Em estado diferente: Quem solicitar o voto em trânsito fora do seu estado de origem vota exclusivamente para o cargo de presidente da República.
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Eleitores no exterior: Brasileiros cadastrados no exterior que estiverem no país podem votar para presidente da República, mas não há modalidade de voto em trânsito fora do Brasil.
Como solicitar o serviço
O procedimento pode ser feito até o dia 20 de agosto:
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Internet: Pela aba de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para quem já possui biometria.
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Presencial: Em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, mediante apresentação de documento oficial com foto.




