Estabelecimentos comerciais vão ter o prazo de 60 dias para se adequarem à lei
Ian Ferraz, da Agência Brasília I Edição: Débora Cronemberger
Estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares deverão afixar em suas dependências avisos sobre o esquecimento de animais no interior de veículos. A medida agora é lei. Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a Lei nº 7.305/2023 foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (26).
Os alertas deverão ser expostos a critério do estabelecimento, seja de forma impressa, eletrônica ou sonora. A norma também indica que os locais terão 60 dias para se adequar às proposições. O projeto é de autoria do deputado distrital Daniel Donizet.
Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito às punições previstas na Lei nº 4.060/2017, que dispõe sobre maus-tratos a animais.
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