Justiça limita horário para crianças e adolescentes em arraiais
A Justiça do Distrito Federal determinou uma restrição de horário para a permanência de menores desacompanhados em festas juninas locais, visando garantir a segurança no período festivo.
Proteção a crianças e adolescentes
A medida estabelece critérios claros para a presença de público jovem nos tradicionais arraiais da capital. A portaria foi desenhada para atuar na prevenção de situações de risco:
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Horário limite: Menores de 16 anos sem os pais ou responsáveis legais só podem permanecer nos eventos até as 22h.
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Fiscalização intensificada: Agentes de proteção da infância e da juventude atuarão na vistoria das dependências dos eventos.
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Documentação obrigatória: Os organizadores das festas juninas devem exigir documento oficial com foto na entrada e manter avisos visíveis sobre as regras.
A determinação reforça a responsabilidade compartilhada entre a organização de eventos e as famílias para evitar o consumo de bebidas alcoólicas e garantir o retorno seguro dos jovens para casa.
Deveres das organizações e penalidades
Os produtores que descumprirem as normas ou permitirem o acesso irregular estarão sujeitos a multas severas e embargo da festividade. Para os eventos de grande porte, as regras exigem:
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Delimitação clara das áreas de shows e venda de bebidas.
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Identificação diferenciada por meio de pulseiras coloridas para maiores e menores de idade.
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Contratação de equipe de segurança privada dimensionada de acordo com a capacidade do local.
A Vara da Infância e da Juventude continuará monitorando as solicitações de alvarás de todos os festejos previstos na temporada junina e as fiscalizações ocorrerão em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.




