Federações esportivas podem indicar nomes para o Bolsa Atleta
Entidades têm até 15 de novembro para encaminhar a documentação de atletas e paratletas aptos a receber o recurso mensal
Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo
A Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL) recebe até 15 de novembro indicações de nomes para o Bolsa Atleta 2024. O programa ajuda financeiramente esportistas olímpicos e paralímpicos de alto desempenho, que sejam indicados por suas respectivas federações e que apresentem bons resultados em competições.
“A Secretaria de Esporte e Lazer se mantém comprometida em trabalhar para garantir recursos não somente para a continuidade desse programa, mas também investindo no esporte brasiliense como um todo”Julio Cesar Ribeiro, secretário de Esporte e Lazer
Criado a partir da Lei nº 2.402/1999, o Bolsa Atleta garante recursos para a manutenção pessoal de atletas e paratletas em plena atividade esportiva de alto rendimento que não tenham patrocínio.
“O Bolsa Atleta assume um papel fundamental na vida dos nossos esportistas no que diz respeito à manutenção dos seus treinos. Enquanto isso, a Secretaria de Esporte e Lazer se mantém comprometida em trabalhar para garantir recursos não somente para a continuidade desse programa, mas também investindo no esporte brasiliense como um todo”, afirma o secretário de Esporte e Lazer, Julio Cesar Ribeiro.
Em 2024, serão 146 vagas olímpicas e 120 paralímpicas | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
O valor mensal de cada bolsa muda de acordo com a classificação dos esportistas e dos níveis da modalidade, conforme a legislação vigente. A seleção é dividida em duas etapas. Na primeira, as federações devem encaminhar, para o e-mail protocolo@esporte.df.gov.br, até 15 de novembro, a documentação dos atletas requerentes a uma vaga do programa. A partir do dia 16 até 30 de novembro, os escolhidos deverão enviar ofício de indicação e documentação comprobatória para o e-mail bolsaatletadf2024@gmail.com.
Em 2024, serão 146 vagas olímpicas e 120 paralímpicas. O pagamento do benefício será realizado no mês subsequente à assinatura do Termo de Adesão, com previsão de início em janeiro. Os atletas ou entidades que entregarem os documentos fora dos prazos são diretamente responsáveis pelo atraso ou ausência de pagamento do benefício.
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