A Corte no palanque: o custo institucional do STF nos bastidores da Política
Há uma distinção que a República exige preservar com rigor quase que ritualístico: a diferença entre a Política — aquela exercida sob o crivo do voto, do dissenso aberto e da responsabilidade democrática — e a política de bastidores, de articulação informal, que, quando praticada por quem deveria apenas julgar, compromete a própria lógica do sistema constitucional. É neste ponto que narrativas recentes de interlocuções entre membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e atores dos demais Poderes acendem um sinal de alerta que não pode ser naturalizado.
Enquanto Corte Constitucional, o Supremo não é, tão somente, mais um ator institucional no jogo político. Ele é, antes de mais nada, o árbitro das regras desta partida. Sua autoridade não deriva da força, tampouco da capacidade de articulação, mas, sim, de um ativo intangível e decisivo: o capital reputacional. E é este valor agregado que sustenta a legitimidade das decisões da Alta Corte, sobretudo quando estas contrariam maiorias ocasionais ou interesses poderosos e de poderosos.
Quando ministros do STF se deixam perceber como partícipes de negociações políticas — com “p” minúsculo, vale frisar —, há uma erosão silenciosa, porém profunda, deste capital. O Supremo deixa de ser visto como instância de contenção e passa a ser interpretado como agente de influência. O problema não reside apenas na eventual existência de diálogo institucional, inerente a uma Democracia madura, mas na natureza e na opacidade de tais interações, sobretudo quando parecem orientadas a resultados políticos concretos.
Neste contexto, ganha relevo o episódio envolvendo a indicação de Jorge Messias à Mais Alta Corte. A rejeição por parte do Senado Federal, há poucos dias, teria sido, segundo bastidores amplamente noticiados, influenciada por articulações que extrapolariam o espaço político-parlamentar tradicional, alcançando, inclusive, setores do próprio STF. Independentemente da veracidade integral destas narrativas — que, por si só, já sinalizam ambiente institucional turvo —, o simples fato de serem plausíveis aos olhos da opinião pública já produz dano reputacional. A percepção de que ministros possam atuar, ainda que indiretamente, na formação de maiorias políticas para definir a composição do próprio Tribunal tensiona as fronteiras do desenho constitucional e compromete a ideia de imparcialidade estrutural.
Em minha pesquisa de doutorado em Direito Constitucional, sustentei que, o Supremo brasileiro, ao longo das últimas décadas, assumiu um protagonismo que retesa continuamente o equilíbrio entre os Poderes. Esta centralidade, embora, por vezes, inevitável, exige contrapesos internos, principalmente de natureza ética e procedimental. A ausência de balizas claras para a atuação extraprocessual dos ministros cria espaço perigoso de ambiguidade: aquilo que deveria ser exceção se transforma em prática tolerada.
O resultado é um duplo efeito deletério. De um lado, se enfraquece a autoridade da Alta Corte perante à sociedade, que passa a enxergá-la sob lentes políticas – e, o pior, em meio a uma polarização viceral presente, ao menos, nos últimos oito anos. De outro, alimenta-se a desconfiança dos próprios Poderes, que deixam de ver o STF como árbitro imparcial e passam a tratá-lo como adversário ou aliado circunstancial.
Não se trata de ingenuidade institucional, tampouco de exigir isolamento absoluto. Trata-se de reconhecer que há um ethos próprio da jurisdição constitucional, que não se compatibiliza com a lógica da negociação política informal. O Supremo não pode, sob pena de autodeslegitimação, nivelar-se às práticas que deveria, em última instância, controlar.
A República não colapsa por rupturas abruptas, mas por erosões graduais. E, neste cenário, cada gesto importa. Quando a Corte desce ao palanque — ainda que nos bastidores —, não apenas compromete sua posição; ela reconfigura, perigosamente, o próprio equilíbrio institucional que lhe cabe proteger.
*Fernando Capano é advogado; doutor em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo (USP); doutor em Direito do Estado e Justiça Social, pela Universidade de Salamanca (Espanha); mestre em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; habilitado em Direito Internacional dos Conflitos Armados, pelo Instituto San Remo (Itália) e pela Escola Nacional de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); especialista em Segurança Pública, em Direito Militar, e na Defesa de Agentes da Segurança Pública; especialista em Administração de Empresas, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); professor universitário de Direito Constitucional da Universidade Zumbi dos Palmares e de Direito Penal do Centro Universitário Padre Anchieta (UniAnchieta); presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (Apamil); e sócio-fundador da Capano e Passafaro Advogados





