TRE-DF nega tirar do ar vídeo com críticas para Celina Leão

TRE-DF nega tirar do ar vídeo com críticas para Celina Leão

O TRE-DF negou na sexta-feira (03/07/2026) o pedido da União Progressista para retirar do ar um vídeo de Leandro Grass (PT) criticando a governadora Celina Leão (PP). (30 palavras)

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou o pedido de liminar feito pela União Progressista para derrubar uma publicação de Leandro Grass, pré-candidato do PT ao Governo do Distrito Federal. A postagem traz duras críticas à atual governadora e pré-candidata à reeleição, Celina Leão.

O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho determinou em sua análise preliminar que a gravação está protegida pelo direito à liberdade de expressão dentro do debate político.

O motivo da disputa judicial

A ação foi motivada por um vídeo que o político do PT compartilhou em seu perfil oficial na rede social X (antigo Twitter). Na publicação, o pré-candidato contestava as diretrizes locais de assistência social:

  • Tema abordado: Críticas contundentes à política de internação involuntária de pessoas em situação de rua no Distrito Federal.

  • Termos contestados: O pré-candidato chamou as ações governamentais de “farsa”, “mentira”, “cortina de fumaça”, “desumana”, “vazia” e “higienista”.

  • Alegação do partido: A União Progressista defendeu que o conteúdo extrapolou os limites saudáveis da oposição e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa contra a governadora.

Decisão da Justiça Eleitoral

Ao avaliar as alegações, o magistrado Carlos Alberto Martins Filho reforçou o entendimento de que as falas de Leandro Grass fazem parte da oposição político-administrativa comum do período.

  • Falta de irregularidade: O juiz apontou que não houve pedido explícito ou implícito de “não voto” na publicação.

  • Exceção: O magistrado lembrou que a remoção de conteúdos na internet é uma medida extrema e que não há motivos para a intervenção da Justiça Eleitoral neste momento.

Com a decisão inicial tomada, o juiz abriu um prazo de dois dias para que a defesa do pré-candidato se manifeste. Na sequência, o processo será encaminhado para análise do Ministério Público Eleitoral.

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