Simples Nacional abre prazo para cancelar opções tributárias
As microempresas e empresas de pequeno porte de todo o país podem cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de tributos a partir desta terça-feira, 3 de novembro de 2026.
Regras do Cancelamento Tributário
A medida foi estabelecida para a adaptação ao novo modelo da reforma tributária. O prazo permite que os pequenos negócios revisem a escolha de recolhimento do IBS e da CBS sem penalidades antes do início do ano-calendário.
A data limite e as orientações divulgadas pelo Sebrae trazem pontos essenciais para a gestão das empresas:
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Prazo Final de Desistência: O período de cancelamento permanece aberto entre 3 de novembro e 20 de dezembro nos portais oficiais de atendimento.
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Decisão Irretratável: O cancelamento efetuado é definitivo e impede nova opção para gerar efeitos no primeiro semestre do próximo ano.
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Análise do Impacto Financeiro: A avaliação sobre a escolha do regime tributário deve considerar fatores como perfil de clientes, cadeia de fornecedores e aproveitamento de créditos fiscais.
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Exceção para o MEI: Para os microempreendedores individuais cadastrados no Simei, a escolha do modelo tributário continuará ocorrendo no mês de janeiro.
Planejamento e Apoio aos Negócios
A coordenação entre o Sebrae e o setor produtivo garante ferramentas de simulação para apoiar o planejamento financeiro das micro e pequenas empresas em todo o território nacional.




