Nova lei garante comunicação à Defensoria e ao MPDFT sobre registros de nascimento sem paternidade
Uma importante medida para a proteção dos direitos das crianças foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (6). A Lei Distrital nº 7.425/24 determina que cartórios comuniquem a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre todos os registros de nascimento sem identificação de paternidade.
Detalhes da lei:
Obrigatoriedade de comunicação mensal por parte dos cartórios.
A lei inclui o endereço da mãe, número de telefone (se houver) e nome e endereço do suposto pai (se indicado).
A mãe tem o direito de indicar o nome do suposto pai e propor ação de investigação de paternidade.
Objetivos da medida:
Assegurar os direitos das crianças.
Proteger as crianças contra o registro tardio.
Garantir o acesso à assistência jurídica e social.
Combater o registro civil incompleto.
Promover a responsabilidade paterna.
Prevenir situações de vulnerabilidade.
Benefícios da iniciativa:
Proteção integral dos direitos das crianças.
Maior acesso à justiça e à assistência social.
Estímulo à investigação de paternidade.
Fortalecimento da responsabilidade paterna.
Redução da vulnerabilidade social de crianças.
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