Lei Seca ganha regras para testes de drogas em motoristas
O Contran regulamentou, em 18 de agosto, os testes de drogas para motoristas no Brasil, com esclarecimentos do professor do CEUB, Victor Minervino, sobre as novas abordagens no trânsito.
A Resolução Contran nº 1.031/2026 regulamenta o uso de aparelhos para identificar substâncias psicoativas. Os equipamentos devem ser certificados pelo SBAC e acreditados pelo Inmetro.
Segundo Victor Minervino, professor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), a norma não altera as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas garante maior segurança jurídica:
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Critérios Objetivos: o resultado positivo não gera multa automática.
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Comprovação de Sinais: o agente fiscalizador deve registrar ao menos dois sinais de alteração psicomotora (fala, equilíbrio ou coordenação).
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Fim dos Erros por Resíduos: evita autuações por substâncias que permanecem no organismo após o fim dos efeitos.
O Que Muda no Uso do Bafômetro
O bafômetro tradicional continua em funcionamento, trazendo uma etapa inicial de triagem passiva:
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Teste Passivo: indica indícios da presença de álcool, servindo apenas como orientação inicial.
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Direito ao Reteste: garantido em casos de interferências momentâneas, como o uso de enxaguante bucal ou ingestão de bombons com licor.
Recusa aos Testes e Consequências
Caso o condutor se recuse a realizar os exames, continuam valendo as sanções administrativas do artigo 165-A do CTB, como multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação:
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Proibição de Dupla Autuação: o motorista não pode ser autuado no mesmo momento por recusa e por dirigir sob efeito de substâncias.
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Esfera Criminal: a configuração do crime previsto no artigo 306 do CTB exige procedimento próprio, diferenciando-se da infração administrativa.




