Julgamento do TSE forma maioria para barrar Arruda no DF
O TSE começou a julgar, nesta quinta-feira (24/09), o recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra o indeferimento da sua candidatura ao governo do DF pelo TRE-DF.
Placar desfavorável no tribunal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria inicial contra o pedido de registro de candidatura de José Roberto Arruda ao Palácio do Buriti. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou para rejeitar o recurso do candidato do PSD, sendo acompanhado por outros dois magistrados:
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Dias Toffoli (relator)
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Ricardo Villas Bôas Cuevas
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Sebastião Alves dos Reis Júnior
Apenas o ministro Floriano Peixoto abriu divergência até o momento a favor do recurso do ex-governador.
Impasse na Lei da Ficha Limpa
A disputa jurídica gira em torno da aplicação da Lei Complementar 219/2025, que alterou pontos da Lei da Ficha Limpa. A defesa do ex-governador busca reconhecer a conexão entre as suas sete condenações por improbidade administrativa na Operação Caixa de Pandora para fixar um teto de inelegibilidade.
O entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e do MP Eleitoral foi mantido pela maioria do TSE:
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O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu que as condenações tratam de atos dolosos independentes com dano ao erário.
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A acusação aponta que, mesmo com a interpretação da nova regra, José Roberto Arruda continuará inelegível até o final de 2030.
Sustentação da defesa
Durante a sessão, os advogados Francisco Emerenciano e José Eduardo Cardozo sustentaram que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada,corrida em julho de 2014. A defesa alega a existência de conexão entre as ações para garantir a liberação do registro.




