Governo Federal sanciona novas medidas de proteção às mulheres

Governo Federal sanciona novas medidas de proteção às mulheres

O Governo Federal oficializou, nesta quarta-feira (29/7), novas leis e decretos que ampliam a proteção às mulheres, regulamentam a monitoração eletrônica de agressores e instituem a transferência automática de pensão alimentícia.

Monitoração Eletrônica e Projeto Mulher Segura

Com a regulamentação do Projeto Mulher Segura e a alteração da Lei Maria da Penha, a monitoração eletrônica e os alertas de aproximação passam a funcionar como medidas protetivas de urgência.

As diretrizes do Programa Alerta Mulher Segura incluem:

  • Unidade Portátil de Rastreamento (UPR): Dispositivo eletrônico que emite alertas automáticos à vítima e à polícia quando o agressor viola o limite de distância

  • Centrais e Polos de Monitoração Eletrônica: Estruturas locais e regionais para gestão, manutenção dos equipamentos e resposta rápida

  • Governança de dados: Integração com foco na segurança da informação e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Sistema Nacional e Canal de Denúncias

Outro decreto assinado pela Presidência da República cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e da PNAINFO.

A coordenação será do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com o Ministério das Mulheres, o Ministério da Saúde e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A iniciativa conta com cooperação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Além disso, a divulgação do Ligue 180 passa a ser obrigatória em meios de comunicação e locais de grande circulação, como hospitais, escolas e transportes coletivos.

Pix Pensão e Cobrança Automática

Também foi sancionada a lei que permite a transferência automática da pensão alimentícia por decisão judicial, direto da conta do devedor para o credor. Caso não haja saldo, ativos financeiros poderão ser penhorados pelo Judiciário, mantendo-se válida a possibilidade de prisão civil.

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