Gastos com pets podem ser deduzidos no Imposto de Renda
O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes abatam do IR gastos com a saúde preventiva de cães e gatos, alterando a Lei 9.250/95. O limite anual é de R$ 3 mil por contribuinte, podendo chegar a R$ 4.500 quando o animal foi adotado em abrigo.
Dedução de Despesas Veterinárias
A proposta visa equiparar os custos com saúde dos animais domésticos às despesas médicas tradicionais, aliviando o orçamento de famílias que mantêm cães e gatos em casa.
Confira os pontos centrais do Projeto de Lei:
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Comprovação Fiscal: Para obter a dedução no Imposto de Renda, o tutor precisará apresentar notas fiscais emitidas por veterinários e clínicas.
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Serviços Incluídos: A proposta prevê abatimento para consultas, vacinas, exames, cirurgias e internações de animais de estimação.
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Limite de Abatimento: O texto em análise estipula um teto anual para a dedução de gastos com a saúde dos pets na declaração.
Tramitação e Próximos Passos
O Projeto de Lei segue em análise pelas comissões temáticas antes de ir a votação final no plenário para valer nas próximas declarações.




