Detran-DF digitaliza pedido de autorização para instrutores

Detran-DF digitaliza pedido de autorização para instrutores

O Detran-DF disponibilizou a solicitação da Autorização de Instrutor de Trânsito no Portal de Serviços, automatizando a checagem de requisitos e agilizando a concessão do documento no Distrito Federal.

Automatização e Requisitos

A nova ferramenta digital do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) substitui o requerimento presencial via protocolo. A checagem de dados cadastrais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é feita de forma automática na plataforma.

Para solicitar a concessão, o candidato deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ter idade mínima de 21 anos;

  • Estar habilitado há pelo menos dois anos;

  • Estar com a CNH válida;

  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;

  • Não ter sofrido cassação da CNH.

Atenção aos dados pessoais: Antes de iniciar a solicitação, o candidato deve manter e-mail, telefone e endereço devidamente atualizados no cadastro do Detran-DF.

Documentos Necessários

O envio da documentação deve ser realizado diretamente pelo Portal de Serviços do Detran-DF. É preciso anexar:

  • Certificado de conclusão do ensino médio ou diploma de ensino superior;

  • Comprovante do Curso de Instrutor de Trânsito reconhecido pelo órgão executivo de trânsito;

  • Comprovante do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros (dispensado caso o conteúdo já tenha integrado a formação de instrutor);

  • Ficha de requerimento preenchida e assinada digitalmente via Gov.br.

O acompanhamento é feito pelo próprio portal. Havendo pendências, o solicitante tem 15 dias para corrigi-las. A validação final depende dos trâmites no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Regras de Validade dos Cursos

Segundo a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a exigência de atualização a cada cinco anos foi extinta. Porém, a medida não valida cursos vencidos antes de 9 de dezembro de 2025.

Para a aprovação, aceita-se:

  • Certificado de formação ou atualização concluído a partir de 9 de dezembro de 2020;

  • Certificado de curso realizado junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitido a partir de 9 de dezembro de 2025.

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