Atenção, usuários de patinetes! Saiba quais são as regras para circular no DF
Detran-DF alerta sobre a importância de seguir as normas para garantir a segurança de todos
A popularização dos patinetes como meio de transporte trouxe mais agilidade e praticidade para a rotina dos brasilienses. No entanto, é fundamental que os usuários conheçam as regras de circulação para garantir a segurança de todos.
De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os patinetes devem circular em locais específicos, como calçadas, ciclovias e vias locais com velocidade máxima de 40 km/h. É proibido circular em faixas de rolamento de vias arteriais e rodovias.
Principais regras:
- Velocidade: A velocidade máxima permitida em calçadas é de 6 km/h, em ciclovias conforme a sinalização e em vias locais, até 40 km/h.
- Local de circulação: Patinetes devem circular em locais destinados a pedestres, ciclovias e vias locais com velocidade permitida de até 40 km/h.
- Proibido: Circular em faixas de rolamento de vias arteriais e rodovias, transportar passageiros e animais.
- Equipamentos: Embora não seja obrigatório, recomenda-se o uso de capacete e vestimentas adequadas.
- Sinalização: Os patinetes devem possuir sinalização noturna e campainha.
Por que é importante seguir as regras?
Ao seguir as regras, os usuários de patinetes contribuem para um trânsito mais seguro e evitam acidentes. Além disso, demonstram respeito aos outros usuários das vias, como pedestres, ciclistas e motoristas.





