Nova lei obriga aplicativos de transporte a garantir acessibilidade no DF

Nova lei obriga aplicativos de transporte a garantir acessibilidade no DF

Uma nova regra para o transporte por aplicativos acaba de entrar em vigor no Distrito Federal. A Lei 7.838/25 obriga plataformas como Uber e 99 a oferecerem opções específicas para passageiros que utilizam cadeira de rodas ou equipamentos de mobilidade.

A norma, de autoria do deputado Robério Negreiros e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, busca combater a discriminação e facilitar o deslocamento de quem enfrenta dificuldades de locomoção.

O que muda para o passageiro

Com a nova lei, as plataformas de transporte devem implementar mudanças importantes:

  • Opção no App: Indicação clara se o veículo comporta cadeiras de rodas dobráveis ou andadores.

  • Canal de Denúncias: Espaço exclusivo para registrar queixas contra motoristas que recusarem o transporte.

  • Treinamento: Motoristas parceiros deverão passar por cursos de formação para atender pessoas com deficiência.

Fim das recusas e cancelamentos

A nova norma, de autoria do deputado Robério Negreiros, busca coibir condutas abusivas e discriminatórias praticadas contra passageiros O objetivo central é evitar condutas abusivas, como o cancelamento frequente de corridas para cadeirantes. Segundo o deputado Robério Negreiros, por ser um serviço de utilidade pública, é fundamental que as empresas garantam autonomia e dignidade a todos os usuários, punindo quem se nega a realizar o atendimento.

A medida reforça o direito de ir e vir, garantindo que a tecnologia seja, de fato, uma ferramenta de inclusão no trânsito das cidades.

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Alvaro Maciel

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