Nova lei obriga aplicativos de transporte a garantir acessibilidade no DF
Uma nova regra para o transporte por aplicativos acaba de entrar em vigor no Distrito Federal. A Lei 7.838/25 obriga plataformas como Uber e 99 a oferecerem opções específicas para passageiros que utilizam cadeira de rodas ou equipamentos de mobilidade.
A norma, de autoria do deputado Robério Negreiros e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, busca combater a discriminação e facilitar o deslocamento de quem enfrenta dificuldades de locomoção.
O que muda para o passageiro
Com a nova lei, as plataformas de transporte devem implementar mudanças importantes:
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Opção no App: Indicação clara se o veículo comporta cadeiras de rodas dobráveis ou andadores.
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Canal de Denúncias: Espaço exclusivo para registrar queixas contra motoristas que recusarem o transporte.
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Treinamento: Motoristas parceiros deverão passar por cursos de formação para atender pessoas com deficiência.
Fim das recusas e cancelamentos
O objetivo central é evitar condutas abusivas, como o cancelamento frequente de corridas para cadeirantes. Segundo o deputado Robério Negreiros, por ser um serviço de utilidade pública, é fundamental que as empresas garantam autonomia e dignidade a todos os usuários, punindo quem se nega a realizar o atendimento.
A medida reforça o direito de ir e vir, garantindo que a tecnologia seja, de fato, uma ferramenta de inclusão no trânsito das cidades.





