Advogada reforça que 1ª parcela do 13º vence nesta sexta (28)
O prazo para a primeira parcela do 13º salário está mais perto do que você pensa! A advogada trabalhista Rita de Cássia Biondo alerta: o depósito deve ser feito até esta sexta-feira, dia 28 de novembro.
O pagamento precisou ser adiantado neste ano. A especialista lembra que o atraso configura infração trabalhista e pode gerar multas para as empresas.
Por Que o Prazo é Sexta (28)?
Embora a lei marque 30 de novembro, a data cai em um domingo em 2025. A regra da CLT é clara: o pagamento deve ser feito no último dia útil antes do prazo final.
A advogada Rita de Cássia Biondo, sócia do D&B Advogados, explica:
“Quando o vencimento recai em dia não útil, a CLT determina que o pagamento seja feito no dia útil imediatamente anterior. Por isso, em 2025, o limite passa a ser o dia 28.”
Importante: Pagar o valor só na segunda-feira (1º de dezembro) é ilegal e sujeita a empresa a penalidades.
Entenda Seu 13º Salário
O 13º é pago anualmente a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Quem recebe? Empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. O valor é proporcional para quem trabalhou menos de um ano (períodos de 15 dias ou mais contam como mês completo).
As duas parcelas:
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Primeira Parcela (50%): Deve ser paga até 28 de novembro (neste ano).
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Segunda Parcela (Complemento): Deve ser paga até 20 de dezembro, com o desconto do INSS.





