GDF sanciona Lei para uso de câmeras em salas de aula
O governador Ibaneis Rocha sancionou a nova Lei nº 7.758/2025, que atualiza as regras para o uso de câmeras de segurança nas escolas públicas do Distrito Federal. A principal mudança é a possibilidade de instalar os equipamentos também nas salas de aula, a critério da direção.
O objetivo é claro: fortalecer a segurança da comunidade escolar.
Como a Nova Lei Será Aplicada?
A Secretaria de Educação (SEEDF) será responsável por criar um plano para colocar a lei em prática. O foco é garantir mais segurança, mas sempre respeitando a privacidade de alunos e servidores.
As regras de instalação serão definidas em conjunto com órgãos de segurança e áreas técnicas.
- Onde as Câmeras Serão Instaladas: Entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas.
- Locais Proibidos: Banheiros, vestiários e outros espaços que garantam a privacidade individual.
Câmeras em Sala de Aula: Opcional e Restrito
Nas salas de aula, a decisão de instalar as câmeras é opcional e depende da direção da escola.
Se houver gravação, o acesso será reservado. Professores poderão solicitar as imagens para:
- Registrar possíveis agressões.
- Se defender de acusações sobre sua conduta.
Imagens: Acesso Restrito e Seguro
A lei exige que todas as imagens gravadas sejam guardadas de forma segura e tenham acesso restrito. Elas só poderão ser liberadas mediante pedido da:
- Justiça
- Ministério Público
- Órgãos de segurança pública (em casos de investigação)
Segundo a secretária Hélvia Paranaguá, a medida visa fortalecer as ações de segurança, sempre com responsabilidade e diálogo com a comunidade.





