Famílias podem contar com apoio em momento difícil

Perder um ente querido é uma dor imensa, e as dificuldades financeiras para custear o funeral podem agravar ainda mais esse momento. Para oferecer suporte às famílias do Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) disponibiliza o Auxílio por Morte, um benefício eventual que visa amenizar o impacto financeiro e as vulnerabilidades decorrentes do falecimento.
“Esse é um auxílio que faz parte da legislação aqui do Distrito Federal de benefícios eventuais. É uma política que visa ajudar as famílias em situações de vulnerabilidade. O que temos feito é assegurar a celeridade desse serviço. Ajustamos para responder de forma rápida para a população, mantendo os prazos na concessão do benefício e no repasse dos recursos”, explica Coracy Chavante, subsecretário de Assistência Social da Sedes. Ele ressalta a agilidade: “É um atendimento que não demanda agendamento. É imediato, basta as famílias procurarem o Cras ou Creas”.
Como Solicitar o Benefício
O Auxílio por Morte pode ser solicitado em qualquer unidade da assistência social com atendimento imediato, sem necessidade de agendamento.
- Durante a semana (segunda a sexta-feira): Você pode procurar os Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Especializados (Creas), que funcionam das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos.
- Fins de semana e feriados: O atendimento é feito pela Unidade de Proteção Social 24 horas, localizada na avenida L2 Sul, SGAS 614/615.
- População em situação de rua: Pode fazer o pedido nos Centros Pop, que funcionam todos os dias, das 7h às 18h.
Duas Formas de Amparo
O benefício é concedido de duas maneiras, para se adaptar às necessidades de cada família:
- Em bens de consumo: Inclui serviços funerários como urna funerária (caixão), translado do corpo, uso de capela, sepultamento, isenção de taxas, placa de identificação e espaço para enterro. A família pode escolher um ou mais desses itens. Caso alguns itens não sejam disponibilizados pela Sedes, há um ressarcimento limitado a R$ 415. O requerimento deve ser feito em até 45 dias após o falecimento. Esta modalidade é operada pelo Núcleo de Serviços Funerários (Nusef).
- Em pecúnia: É um pagamento único de R$ 415, concedido em casos de impacto financeiro na família após a morte. A solicitação pode ser feita em até 90 dias após o falecimento.
Entre janeiro e abril de 2025, 47 famílias receberam o auxílio em pecúnia. No mesmo período, em bens de consumo, foram realizados 452 sepultamentos e disponibilizadas 442 urnas.
Quem Pode Acessar e Quais Documentos Levar
Para ter acesso ao Auxílio por Morte, as famílias devem residir no DF, ter renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e, preferencialmente, estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Os documentos necessários para a solicitação são:
- Atestado de óbito e guia de sepultamento;
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de renda familiar;
- Comprovante de residência.
O Auxílio por Morte está amparado por diversas leis e decretos, garantindo o direito e o apoio às famílias em um dos momentos mais difíceis da vida.