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GDF Define Regras para Recesso de Fim de Ano dos Servidores

GDF Define Regras para Recesso de Fim de Ano dos Servidores

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou nesta terça-feira (22) as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. A portaria nº 842, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), prevê que o recesso será dividido em dois períodos: de 23 a 27 de dezembro e de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025.

Para garantir o atendimento ao público, a portaria estabelece um rodízio de equipes, assegurando que os serviços essenciais continuem funcionando durante as festividades de Natal e Ano Novo. Áreas como saúde, segurança e serviços de emergência, que operam em escala de plantão, terão autonomia para adaptar o recesso às suas necessidades operacionais.

Compensação de Horas

Os servidores que optarem por usufruir do recesso deverão compensar as horas correspondentes até 30 de maio de 2025, conforme as diretrizes da Lei Complementar nº 840/2011. A compensação poderá ser iniciada a partir da publicação da portaria, com a responsabilidade das chefias imediatas de controlar a frequência e definir a melhor forma de compensação para cada equipe.

Com a medida, o GDF busca equilibrar o bem-estar dos servidores e a manutenção dos serviços públicos para a população, garantindo que o atendimento siga eficiente durante o período de festas.

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Alvaro Maciel

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