GDF facilita criação de moradias de interesse social com nova lei de parcelamento do solo
Decreto assinado por Ibaneis Rocha agiliza processos e incentiva a participação da iniciativa privada
O Governo do Distrito Federal (GDF) deu um importante passo para ampliar a oferta de moradias de interesse social e combater as ocupações irregulares. A Lei Complementar nº 1.027/2023, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano no DF, foi regulamentada, trazendo mais agilidade e simplificação aos processos.
O Decreto nº 46.143, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, consolida as regras da lei e estabelece um marco importante para a política habitacional do DF. Uma das principais novidades é a exigência de que, em parcelamentos privados destinados a habitações de interesse social, haja uma oferta de mais de 50% de unidades residenciais para essa faixa de renda.
“A regulamentação traz mais celeridade na aprovação de novos parcelamentos, ampliando a oferta de lotes regulares e moradias em áreas que já nascem planejadas”, afirma Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Além de agilizar os processos, a nova lei também simplifica a participação do setor privado no desenvolvimento de novos parcelamentos, reduzindo pela metade os prazos de análise para projetos de interesse social.
Inovações da nova lei:
- Reparcelamento do solo: Permite a reformulação de áreas já parceladas, promovendo a requalificação urbana.
- Condomínios de lotes: Regulamenta a criação de condomínios de lotes, com regras claras e procedimentos definidos.
- Licença urbanística: Simplifica o processo de registro de parcelamentos, com a emissão de um único documento que comprova a aprovação de todas as etapas.
- Licenciamento de infraestrutura: Define fluxos claros para o licenciamento de infraestrutura em novos parcelamentos.
Benefícios da nova lei:
- Ampliação da oferta de moradias de interesse social: A exigência de mais de 50% de unidades residenciais para essa faixa de renda em novos parcelamentos privados contribui para reduzir o déficit habitacional.
- Agilidade nos processos: A simplificação dos procedimentos e a redução dos prazos de análise facilitam a criação de novos loteamentos e a construção de moradias.
- Planejamento urbano: A nova lei garante que o desenvolvimento urbano seja compatível com o planejamento local, evitando a ocupação irregular do solo.
- Participação da iniciativa privada: A simplificação dos processos incentiva a participação do setor privado na construção de moradias de interesse social.
Conclusão:
A regulamentação da Lei Complementar nº 1.027/2023 representa um avanço significativo para a política habitacional do Distrito Federal. Ao facilitar a criação de moradias de interesse social e estimular a participação da iniciativa privada, o GDF dá um passo importante para reduzir o déficit habitacional e promover o desenvolvimento urbano sustentável.