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GDF facilita criação de moradias de interesse social com nova lei de parcelamento do solo

GDF facilita criação de moradias de interesse social com nova lei de parcelamento do solo

Decreto assinado por Ibaneis Rocha agiliza processos e incentiva a participação da iniciativa privada

O Governo do Distrito Federal (GDF) deu um importante passo para ampliar a oferta de moradias de interesse social e combater as ocupações irregulares. A Lei Complementar nº 1.027/2023, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano no DF, foi regulamentada, trazendo mais agilidade e simplificação aos processos.

O Decreto nº 46.143, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, consolida as regras da lei e estabelece um marco importante para a política habitacional do DF. Uma das principais novidades é a exigência de que, em parcelamentos privados destinados a habitações de interesse social, haja uma oferta de mais de 50% de unidades residenciais para essa faixa de renda.

“A regulamentação traz mais celeridade na aprovação de novos parcelamentos, ampliando a oferta de lotes regulares e moradias em áreas que já nascem planejadas”, afirma Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Além de agilizar os processos, a nova lei também simplifica a participação do setor privado no desenvolvimento de novos parcelamentos, reduzindo pela metade os prazos de análise para projetos de interesse social.

Inovações da nova lei:

  • Reparcelamento do solo: Permite a reformulação de áreas já parceladas, promovendo a requalificação urbana.
  • Condomínios de lotes: Regulamenta a criação de condomínios de lotes, com regras claras e procedimentos definidos.
  • Licença urbanística: Simplifica o processo de registro de parcelamentos, com a emissão de um único documento que comprova a aprovação de todas as etapas.
  • Licenciamento de infraestrutura: Define fluxos claros para o licenciamento de infraestrutura em novos parcelamentos.

Benefícios da nova lei:

  • Ampliação da oferta de moradias de interesse social: A exigência de mais de 50% de unidades residenciais para essa faixa de renda em novos parcelamentos privados contribui para reduzir o déficit habitacional.
  • Agilidade nos processos: A simplificação dos procedimentos e a redução dos prazos de análise facilitam a criação de novos loteamentos e a construção de moradias.
  • Planejamento urbano: A nova lei garante que o desenvolvimento urbano seja compatível com o planejamento local, evitando a ocupação irregular do solo.
  • Participação da iniciativa privada: A simplificação dos processos incentiva a participação do setor privado na construção de moradias de interesse social.

Conclusão:

A regulamentação da Lei Complementar nº 1.027/2023 representa um avanço significativo para a política habitacional do Distrito Federal. Ao facilitar a criação de moradias de interesse social e estimular a participação da iniciativa privada, o GDF dá um passo importante para reduzir o déficit habitacional e promover o desenvolvimento urbano sustentável.

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Alvaro Maciel

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