Nova Lei Proíbe Veiculação de Cenas de Violência Contra a Mulher no DF
Iniciativa busca coibir a propagação de conteúdo violento e proteger vítimas
Em um avanço significativo para a proteção dos direitos das mulheres, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24) a Lei nº 7.548/24, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro. A nova legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em todo o Distrito Federal.
Proteção e Dignidade
A nova lei veda a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher em formato de imagens, vídeos ou áudios. Essas cenas incluem agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência, tanto do agressor quanto da reação da vítima. A medida visa não apenas coibir a propagação de conteúdos violentos, mas também proteger a integridade e a dignidade das vítimas, evitando a revitimização e exposição indevida.
Para garantir a execução eficaz da proposta, a Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) vão criar um grupo de trabalho para estipular as diretrizes e competências.
Empoderamento e Respeito
“A informação empodera a mulher e inibe o agressor. Mas não podemos permitir que cenas de violência contra a mulher sejam banalizadas e disseminadas”, afirma Giselle Ferreira, secretária da Mulher. “Essa lei vem ao encontro das diversas ações, programas e projetos que o GDF realiza para a proteção das mulheres e na promoção de uma sociedade mais justa e segura.”
A abrangência da proibição é extensa, incluindo todos os suportes físicos e virtuais, como televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. O descumprimento da lei acarretará multas severas. Para pessoas físicas, as multas variam entre 1 e 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas, as multas vão de 10 a 100 salários mínimos.
Conscientização e Apoio
“A abordagem responsável pode contribuir significativamente para a conscientização da sociedade e encorajar as mulheres a romperem o silêncio e buscarem apoio”, destaca Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública. “A proteção da mulher é uma prioridade em nossa política de integralidade. Temos discutido medidas com diversos setores do governo, da Justiça e da sociedade, incluindo a imprensa, para garantir, de forma transparente, que nenhuma mulher sofra violência no DF.”
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos a fundos específicos, conforme estabelecido pelo regulamento do Poder Executivo. Além das multas, outras sanções previstas na legislação vigente poderão ser aplicadas.
Compromisso com a Erradicação da Violência
Este avanço legislativo reforça o compromisso do Distrito Federal com a erradicação da violência contra a mulher e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todas. A lei nº 7.548/24 é mais um passo importante na luta pela proteção dos direitos das mulheres e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Com informações da Secretaria da Mulher