Lei altera posse de governador e deputados do DF para 6 de janeiro

A partir das eleições de 2026, uma mudança significativa marcará a posse dos representantes do Distrito Federal. Uma nova lei, publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal, redefine a data da posse do governador, vice-governador e dos deputados distritais para 6 de janeiro, ao invés do tradicional 1º de janeiro. Essa medida, alinhada à Emenda Constitucional n° 111/2021, traz importantes repercussões para a política local.
Detalhes da Mudança: Antes da aprovação desta norma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal era a única casa legislativa do país a realizar a posse de seus membros no primeiro dia do ano. Agora, seguindo a tendência nacional, a posse ocorrerá no dia 6 de janeiro, alinhando-se com a posse do presidente da República e do vice-presidente, que acontece no dia 5 de janeiro.
Outras Disposições da Lei: Além da modificação da data de posse, a lei também traz alterações no processo legislativo. Em 6 de janeiro, serão realizadas tanto a eleição quanto a posse dos membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF. A composição da mesa garantirá a proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com participação na casa.
Mudanças no Quórum de Aprovação: Outra mudança relevante diz respeito ao quórum necessário para aprovação de propostas de emenda à lei orgânica. Anteriormente, o quórum exigido era de dois terços dos 24 parlamentares, nos dois turnos de votação. Agora, esse quórum foi modificado para três quintos dos 24 parlamentares, mantendo a exigência de votação em dois turnos.
Assinaturas e Responsabilidades: O texto da lei foi assinado pelos membros da atual Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF: o presidente, deputado Wellington Luiz; o vice-presidente, deputado Ricardo Vale; o primeiro-secretário, deputado Pastor Daniel de Castro; o segundo-secretário, deputado Roosevelt; e o terceiro-secretário, deputado Martins Machado.
Essas mudanças trazem reflexões sobre os rumos da política local e redefinem os procedimentos legislativos para as próximas legislaturas, a partir de 2027.