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Nova lei garante comunicação à Defensoria e ao MPDFT sobre registros de nascimento sem paternidade

Nova lei garante comunicação à Defensoria e ao MPDFT sobre registros de nascimento sem paternidade

Uma importante medida para a proteção dos direitos das crianças foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (6). A Lei Distrital nº 7.425/24 determina que cartórios comuniquem a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre todos os registros de nascimento sem identificação de paternidade.

Detalhes da lei:

  • Obrigatoriedade de comunicação mensal por parte dos cartórios.
  • A lei inclui o endereço da mãe, número de telefone (se houver) e nome e endereço do suposto pai (se indicado).
  • A mãe tem o direito de indicar o nome do suposto pai e propor ação de investigação de paternidade.

Objetivos da medida:

  • Assegurar os direitos das crianças.
  • Proteger as crianças contra o registro tardio.
  • Garantir o acesso à assistência jurídica e social.
  • Combater o registro civil incompleto.
  • Promover a responsabilidade paterna.
  • Prevenir situações de vulnerabilidade.

Benefícios da iniciativa:

  • Proteção integral dos direitos das crianças.
  • Maior acesso à justiça e à assistência social.
  • Estímulo à investigação de paternidade.
  • Fortalecimento da responsabilidade paterna.
  • Redução da vulnerabilidade social de crianças.

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Alvaro Maciel

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