Nova lei garante comunicação à Defensoria e ao MPDFT sobre registros de nascimento sem paternidade

Uma importante medida para a proteção dos direitos das crianças foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (6). A Lei Distrital nº 7.425/24 determina que cartórios comuniquem a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre todos os registros de nascimento sem identificação de paternidade.
Detalhes da lei:
- Obrigatoriedade de comunicação mensal por parte dos cartórios.
- A lei inclui o endereço da mãe, número de telefone (se houver) e nome e endereço do suposto pai (se indicado).
- A mãe tem o direito de indicar o nome do suposto pai e propor ação de investigação de paternidade.
Objetivos da medida:
- Assegurar os direitos das crianças.
- Proteger as crianças contra o registro tardio.
- Garantir o acesso à assistência jurídica e social.
- Combater o registro civil incompleto.
- Promover a responsabilidade paterna.
- Prevenir situações de vulnerabilidade.
Benefícios da iniciativa:
- Proteção integral dos direitos das crianças.
- Maior acesso à justiça e à assistência social.
- Estímulo à investigação de paternidade.
- Fortalecimento da responsabilidade paterna.
- Redução da vulnerabilidade social de crianças.
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