Lei que autoriza a concessão da Rodoviária do Plano Piloto é sancionada
Com a publicação da norma no DODF, o Poder Executivo dá início ao processo para ceder o espaço público ao setor privado para reforma, gestão e exploração mediante licitação
Adriana Izel, da Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader
A lei visa melhorar as condições da Rodoviária do Plano Piloto, por onde circulam 650 mil pessoas por dia. “Queremos garantir mais eficiência e segurança para os usuários da Rodoviária. Com a gestão privada, buscamos oferecer um espaço que atenda às necessidades e às expectativas da população que usa diariamente o local. Vale lembrar que o modelo de prestação de serviço é semelhante ao da Rodoviária Interestadual do DF, que deu muito certo”, defende o governador Ibaneis Rocha.
A norma é a regulamentação do Projeto de Lei 2.260/2021, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado em 13 de dezembro na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Antes de ser apreciada pela Casa, a proposta foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).
Com a gestão do setor privado, a Rodoviária passará por obras, como recuperação estrutural da edificação e modernização do espaço. Além disso, será feita a implantação de centro de controle operacional.
Durante o prazo de concessão, não haverá desembolso do GDF. A concessionária pagará ao governo 4,3% da receita bruta proveniente da exploração de publicidade, aluguéis, tarifa de acostagem e estacionamentos rotativos. O investimento será remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço e da obra.





