Ajustes na lista de atividades MEI impactam negócios de diversos segmentos

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que permite que pequenos negócios operem com mais facilidade e economia. No entanto, a partir de 2024, algumas atividades MEI serão excluídas do Simples Nacional.
A medida foi anunciada pelo governo federal em outubro de 2023 e visa a adequar o regime às novas realidades do mercado. De acordo com a Receita Federal, as atividades excluídas do Simples Nacional em 2024 são as seguintes:
- Adestrador de aves/animais;
- Alinhador de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Arquivista (de documentos);
- Balanceador (de pneus);
- Banhista de animais (domésticos);
- Coletor de resíduos;
- Comerciantes de fogos de artifício, de modo geral;
- Comerciante de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
- Comerciantes que vendam medicamentos veterinários, produtos farmacêuticos homeopáticos e produtos sem manipulação de fórmulas;
- Contador (e técnico contábil);
- Coveiro;
- Dedetizador;
- Editor (de jornais);
- Fabricante de absorventes;
- Fabricante de águas (naturais), desinfetantes, produtos de limpeza, perfumaria, higiene pessoal, detergentes e sabões.
A exclusão dessas atividades do Simples Nacional impactará diretamente os negócios que as exercem. Isso porque, para continuar operando, esses empreendimentos deverão se enquadrar em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
A mudança tem causado preocupação entre os empreendedores afetados. Muitos deles alegam que a medida irá aumentar os custos e a burocracia de seus negócios.
Conclusão:
A exclusão de atividades MEI do Simples Nacional é uma medida que deve ser analisada com atenção pelos empreendedores afetados. É importante avaliar os impactos da mudança e tomar as medidas necessárias para se adequar à nova realidade.