Neoenergia não pode cortar fornecimento por causa de dívidas antigas
A 14ª Vara Cível de Brasília decidiu que a Neoenergia, empresa de distribuição de energia elétrica, está proibida de cortar o fornecimento de energia por dívidas antigas. A decisão confirma uma liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).
A decisão se baseia na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por dívida antiga é abusiva. De acordo com o STJ, o consumidor só pode ter o fornecimento de energia cortado se estiver inadimplente com a fatura do mês corrente.
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A decisão da 14ª Vara Cível de Brasília é uma vitória para os consumidores. Ela garante que os consumidores que estão inadimplentes com dívidas antigas não terão o fornecimento de energia cortado.
A decisão também é importante para o mercado de energia elétrica. Ela cria um precedente que pode ser usado em outros casos semelhantes.





