A secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, afirma que os novos critérios da cartilha trarão mais justiça social para quem precisa do atendimento desta etapa da educação infantil. “É uma cartilha que favorece principalmente as mães das crianças em situação de vulnerabilidade, mães solo, mães adolescentes e em situação de medida protetiva”, enfatiza.
A pasta define que o atendimento das crianças na faixa etária de 4 meses a 3 anos completos, ou a completar até 31 de março do ano corrente ao benefício, em creches, é gradativo e considera a disponibilidade de vagas. Estudantes de 4 a 5 anos de idade, completos ou a completar em igual período, tem oferta gratuita e obrigatória, e matrícula garantida em unidade educacional da rede.
A nova versão do manual estabelece que o preenchimento das vagas ocorrerá respeitando etapas, que cumprem a seguinte ordem: pré-inscrição, validação da candidatura, classificação dos candidatos, seleção e encaminhamento para efetivação de matrículas.
Pré-inscrição
Caberá à mãe, pai ou responsável legal, realizar a pré-inscrição da criança na lista de espera por uma vaga. O registro deverá ser realizado por meio da Central Única de Atendimento Telefônico (156), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.
É preciso informar o CPF da criança no ato da inscrição, sendo de responsabilidade dos responsáveis legais a veracidade das informações prestadas. Estes também deverão, durante o registro, indicar a região administrativa (RA) e informar eventuais critérios de prioridade.
Validação
A validação da inscrição só será realizada a partir do comparecimento do responsável legal, em qualquer dia útil do mês, na Unidade Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação (Uniplat) da respectiva Coordenação Regional de Ensino (CRE). O mesmo deverá portar a versão original e uma cópia dos seguintes documentos:
– Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto;
– Caderneta de saúde da criança com tipagem sanguínea;
– CPF e carteira de identidade da criança e da mãe, do pai ou do responsável legal;
– Comprovante de residência ou declaração de próprio punho do responsável legal;
– Documentos que comprovem os critérios de prioridade para atendimento;
– Declaração de responsabilidade legal, se necessária.
A validação pode ser realizada por pessoa autorizada por meio de procuração, desde que esteja em posse dos documentos mencionados acima. Caso o responsável deseje alterar a RA pretendida, o comparecimento deverá ocorrer na nova Uniplat de interesse.
Cabe ressaltar que não será validada a inscrição da criança cuja mãe, pai ou responsável legal não comparecer à Uniplat para a entrega dos documentos descritos. A consulta da posição, por sua vez, só será possível uma vez que os dados fornecidos estejam corretos.
Classificação
As mais significativas modificações realizadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no manual dizem respeito ao novo modelo de pontuação de classificação das crianças inscritas no cadastro de solicitação de vagas. Este ranqueamento se dará na ordem decrescente de pontuação, considerando os critérios de prioridade para o atendimento e de bonificação (veja abaixo).
Os critérios de prioridade para o atendimento e de bonificação poderão ser modificados a qualquer momento pelo responsável, desde que apresente as devidas comprovações.
Havendo empate entre candidatos serão considerados os seguintes requisitos, na ordem apresentada: criança com maior tempo de inscrição no cadastro; mãe trabalhadora; menor renda familiar; mãe ou responsável legal com maior número de filhos até 18 anos ou matriculados na Educação Básica; criança mais velha.
Uma vez validada, a inscrição e a classificação das crianças inscritas no cadastro poderão ser consultadas no site da Secretaria de Educação.
Encaminhamento
Ainda de acordo com o documento, o encaminhamento da inscrição se dará com base no cadastro único por RA, respeitando a listagem de classificação e a capacidade de oferta de vagas nas creches da rede pública de ensino, instituições parceiras e privadas do Programa de Benefício Educacional-Social (PBES).
É vedada a transferência ou permuta de estudantes e, em caso de recusa de vaga, o responsável legal deverá comparecer à Uniplat, no prazo máximo de dois dias úteis, para formalizar a desistência. Uma vez manifestado o desinteresse, a criança é desconsiderada da classificação e a vaga será direcionada para a próxima da fila.
Por fim, o manual define que a matrícula da criança selecionada para uma vaga deverá ser realizada na própria unidade escolar ofertante, de maneira presencial e no prazo de até um dia útil, portanto os documentos necessários para efetivação do cadastro.