GDF aprova novo parcelamento de solo no Jardim Botânico

GDF aprova novo parcelamento de solo no Jardim Botânico

Decreto sobre Condomínio Cidade Jardim, localizado na Fazenda Taboquinha, foi publicado no DODF; área poderá ter uso residencial e comercial

Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano do Condomínio Cidade Jardim, localizado no Jardim Botânico. O Decreto n° 44.542 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa segunda-feira (22).

A área particular de 4,93 hectares fica na Fazenda Taboquinha, onde serão criados lotes que poderão ter uso residencial – casas ou apartamentos – para até 244 habitantes, comercial, institucional, industrial e para prestação de serviço. Também é prevista uma proposta de edificações para o comércio em forma de galerias, mesclando com praças, tornando os espaços acessíveis e qualificados.

O parcelamento do solo urbano é a divisão da gleba em lotes, destinados à edificação, na forma de loteamento e desmembramento, mediante aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).

Para a área em questão, foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, de trânsito e consultas às concessionárias de serviços públicos. Além disso, o parcelamento está previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) de 2009.

“Essa é mais uma aprovação que demonstra que a regra é o parcelamento do solo, com ocupação regular e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura instalada”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

O papel do GDF se encerra com a publicação do decreto no DODF e o acompanhamento das implantações da infraestrutura, como rede elétrica e saneamento básico. A partir da publicação do decreto, o empreendedor tem o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro do imóvel em cartório.

*Com informações da Seduh

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Alvaro Maciel

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