A nova prevê ainda que em cada veículo poderão embarcar, no máximo, dois animais. Caso seja um cão de guarda ou ataque, o pet só poderá embarcar se estiver usando focinheira, como prevê a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998.
A lei que autoriza o acesso de animais domésticos no transporte público coletivo do DF é regulamentada pelo Decreto Distrital nº 40.540/2020. As empresas de ônibus e metrô deverão atualizar os avisos afixados nos veículos, informando sobre a permissão para embarque de até dois animais domésticos de pequeno porte.
Permanece a mesma regra para a restrição do transporte de animais nos horários de pico, entre 6h e 9h e 16h30 e 19h40, exceto das linhas de ônibus que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília (Hvet), localizado no Parque Largo do Cortado, em Taguatinga.
*Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade





