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Confira os direitos de quem trabalha em home office

Confira os direitos de quem trabalha em home office
Young businesswoman easing working long hours with coffee at her home office.

Após a pandemia, o teletrabalho, conhecido como trabalho remoto ou home office, ganhou espaço no mercado. De acordo com um estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), 46% das empresas que atuam em todo o Brasil adotaram o trabalho remoto durante a pandemia. 

Dados sobre o home office

Dessa forma, o maior percentual foi no ramo de serviços hospitalares (53%) e na indústria (47%). Entre as grandes empresas, o índice das que colocaram os funcionários em home office ficou em 55%. Já entre as pequenas, foi de 31%. Ademais, 33% dos empregadores adotou parcialmente o trabalho remoto, valendo somente em alguns dias da semana.

Segundo dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 11% dos trabalhadores ativos no Brasil exerceram suas atividades laborais remotamente durante o período de isolamento social. Na ocasião, o país tinha 74 milhões de empregados, sendo que 8,2 milhões atuavam em home office. Portanto, a maioria é da Região Sudeste, da cor branca e tem ensino superior completo.

Além disso, o Ipea também divulgou pesquisa indicando que uma a cada quatro pessoas poderia trabalhar de forma remota no país.

Regulamentação

Com o crescimento do home office, foi preciso regulamentar a modalidade de trabalho, dando segurança aos profissionais que trabalham em regime CLT ou com contratos formais de prestação de serviço. O objetivo é impedir possíveis conflitos entre patrões e empregados.

No início de setembro, foi sancionada a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho. Publicada no Diário Oficial da União, a norma foi desenvolvida a partir da Medida Provisória (MP) 1.108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com vetos e alterações.

Portanto, a lei estabeleceu como teletrabalho ou como trabalho remoto, a prestação de serviços feita fora da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Podendo ser totalmente remoto ou híbrido, sendo que não pode ser considerado como trabalho externo. Além disso, a contratação pode ser por tarefa ou produção e as especificações do serviço devem constar em contrato individual de trabalho.

Ademais, a carga horária diária de trabalho remoto deverá considerar o “tempo de repouso legal”. Portanto, o trabalhador, ainda que exerça suas funções fora das dependências da empresa, a intervalo, que deve ser contabilizado dentro da carga horária de trabalho.

Os estagiários e aprendizes também podem atuar no esquema home office. 

Prioridade

Tem prioridade a adotar a modalidade, desde que haja as condições necessárias, os empregados com deficiência ou aqueles com filhos ou crianças sob guarda judicial com idade de até 4 anos.

Além disso, o empregado é brasileiro e trabalha remotamente no exterior, a lei trabalhista que o protege é a brasileira.

para Seu Crédito Digital

 

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Alvaro Maciel

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