Justiça do DF condena Google a pagar indenização de R$ 3 mil a mulher

Google Maps – Street View exibiu flagrante de moradora de Brasília tomando banho de sol, em casa. Empresa foi condenada por danos morais; Google diz que não comenta casos específicos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, manteve a sentença que condenou a Google Brasil Internet a indenizar uma mulher que teve a imagem registrada enquanto tomava banho de sol, em casa. A empresa deve pagar R$ 3 mil à moradora de Brasília, por danos morais.
O registro foi divulgado na plataforma Google Maps – Street View e, para a Justiça houve violação do direito de imagem. A Google Brasil Internet disse que não comenta “casos específicos” e que o Google ” toma uma série de medidas para proteger a privacidade das pessoas em relação às imagens do Street View” (veja nota mais abaixo).
A autora do processo disse que soube que a plataforma expôs suas imagens porque as cenas acabaram sendo compartilhadas entre amigos e vizinhos. Segundo a mulher, a exposição “causou constrangimentos”.
Em primeira instância, o 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a Google Brasil a indenizar a mulher por danos morais. A plataforma recorreu dizendo que “não houve violação ao direito de imagem da autora, e nem conduta ilícita capaz de ensejar a condenação”.
A empresa defendeu que não usou a imagem de forma comercial, “ou de forma que a autora fosse ridicularizada”. A plataforma também disse que, na imagem, não era possível identificar o rosto da moradora do DF, e recorreu da decisão.
A decisão do TJDF
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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação destacando que “a importante função social desempenhada pela ferramenta Street View deve ser exercida sem violação do direito à imagem de terceiros”. De acordo com o colegiado, caberia a Google, como desenvolvedora da plataforma, “usar sistemas com mecanismos capazes de identificar e borrar quem aparece nas imagens disponibilizadas para evitar a violação do direito à imagem”.
“Apesar de a ré sustentar a regularidade da disponibilização, constata-se que, no caso concreto, a imagem da autora, além de estar vinculada ao seu endereço, foi registrada quando ela se encontrava no interior de sua residência, o que, ao contrário da tese recursal, possibilitou a sua identificação. Para além disso, necessário considerar que a imagem foi registrada quando a autora tomava sol no interior de sua residência, o que, certamente, causou-lhe constrangimentos, angústias, humilhação, aborrecimentos, desgastes e extremo sofrimento psicológico que ultrapassam o âmbito dos meros dissabores do cotidiano, de modo a subsidiar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais”, diz a sentença.
O que diz o Google
“Não comentamos casos específicos. O Google toma uma série de medidas para proteger a privacidade das pessoas em relação às imagens do Street View. Desenvolvemos uma tecnologia de ponta para desfocar rostos e placas de veículos que podem ser identificados nas imagens do Street View criadas com a colaboração do Google. Se o usuário notar que seu rosto ou a placa do seu veículo precisa de um desfoque mais acentuado ou se quiser que desfoquemos sua imagem, casa ou carro por completo, é possível reportar e solicitar por meio dos nossos canais de denúncia.”
Por Brenda Ortiz, g1 DF