DF divulga regras para fiscalização de lei que proíbe sacolas plásticas

DF divulga regras para fiscalização de lei que proíbe sacolas plásticas
Fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas pelos supermercados, que passarão a ser cobradas, com objetivo de reduzir o excesso de plástico descartado no meio ambiente

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal publicou nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial, as regras para a fiscalização da lei que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da capital federal e que entrou em vigor no dia 1º de agosto.

Segundo o texto, a competência para a fiscalização e aplicação das penalidades previstas ficará a cargo de inspetores fiscais da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos (SUFIR). Na primeira fase do processo, os fiscais farão uma campanha educativa e de orientação sobre a proibição do uso do material, que deve durar 90 dias a partir de hoje.

Na segunda fase, será aplicava uma advertência aos comerciantes que se não adequarem às regras. Na terceira e última fase, serão executadas as sanções legais. Segundo a normativa, as infrações administrativas previstas na lei são advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e, por último, a suspensão do registro do estabelecimento.

Por Gazeta do Povo

 

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Alvaro Maciel

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