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Menos da metade das mulheres adotam sobrenome do marido no DF

Menos da metade das mulheres adotam sobrenome do marido no DF

Menos da metade das mulheres que se casam no Distrito Federal escolhem adotar o sobrenome do marido. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), na década entre 2011 e 2020, esse percentual foi de 43,9%.

Já entre os homens, esse número é ainda menor. No ano passado, apenas 0,7% dos homens adotaram o sobrenome das esposas no momento do casamento. Já a mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges foi a escolha de 8,3% dos noivos em 2021.

A maioria dos casais, no entanto, têm preferido manter os sobrenomes da própria família. São 55%. O levantamento foi divulgado na sexta-feira (1º).

Segundo a Arpen-Brasil, os dados mostram uma tendência de queda abrupta no número de mulheres que assumiram o nome do marido. A entidade afirma que a mudança ocorreu após a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu que as mulheres optassem sobre a adoção do sobrenome. O levantamento aponta que:

  • Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 78,2% dos matrimônios;
  • Entre 2002 e 2010, a média de mulheres que optavam por adotar o sobrenome do marido passou a representar 59,3%;
  • Já no período ente 2011 a 2020, este percentual passou a ser de 43,9%.

Mudança na sociedade

Desde a publicação do atual Código Civil, é permitido que qualquer um dos cônjuges acrescente o sobrenome do outro. A lei anterior, de 1977, dizia apenas que “a mulher poderá acrescer ao seus os apelidos do marido”, mas não tratava do contrário.

Para o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, as mudanças refletem as mudanças na sociedade nas últimas décadas.

“No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, afirma.

Na prática

Atualmente, a escolha dos sobrenomes deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil, no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais:

  • RG;
  • CNH;
  • Título de Eleitor;
  • Passaporte;
  • Cadastro bancário;
  • Registros imobiliários.

Caso não queira fazer a mudança, o cidadão deve apresentar a certidão de casamento para provar a união.

Por g1 DF

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Alvaro Maciel

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