Menos da metade das mulheres adotam sobrenome do marido no DF
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) apontam que, entre 2002 e 2020, adoção de sobrenome do cônjuge caiu bruscamente. Publicação do Código Civil motivou queda.
Menos da metade das mulheres que se casam no Distrito Federal escolhem adotar o sobrenome do marido. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), na década entre 2011 e 2020, esse percentual foi de 43,9%.
Já entre os homens, esse número é ainda menor. No ano passado, apenas 0,7% dos homens adotaram o sobrenome das esposas no momento do casamento. Já a mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges foi a escolha de 8,3% dos noivos em 2021.
A maioria dos casais, no entanto, têm preferido manter os sobrenomes da própria família. São 55%. O levantamento foi divulgado na sexta-feira (1º).
Segundo a Arpen-Brasil, os dados mostram uma tendência de queda abrupta no número de mulheres que assumiram o nome do marido. A entidade afirma que a mudança ocorreu após a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu que as mulheres optassem sobre a adoção do sobrenome. O levantamento aponta que:
- Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 78,2% dos matrimônios;
- Entre 2002 e 2010, a média de mulheres que optavam por adotar o sobrenome do marido passou a representar 59,3%;
- Já no período ente 2011 a 2020, este percentual passou a ser de 43,9%.
Mudança na sociedade
Desde a publicação do atual Código Civil, é permitido que qualquer um dos cônjuges acrescente o sobrenome do outro. A lei anterior, de 1977, dizia apenas que “a mulher poderá acrescer ao seus os apelidos do marido”, mas não tratava do contrário.
Para o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, as mudanças refletem as mudanças na sociedade nas últimas décadas.
“No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, afirma.
Na prática
Atualmente, a escolha dos sobrenomes deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil, no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais:
- RG;
- CNH;
- Título de Eleitor;
- Passaporte;
- Cadastro bancário;
- Registros imobiliários.
Caso não queira fazer a mudança, o cidadão deve apresentar a certidão de casamento para provar a união.
Por g1 DF