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FAC investe no Carnaval 2023

FAC investe no Carnaval 2023
Bloco de carnaval Baby-doll de Nylon no estacionamento do Estádio Nacional de Brasília "Mané Garrincha".

A folia de rua de 2023 começa a ser traçada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec). Uma das linhas de apoio do edital FAC Brasília Multicultural I é totalmente dedicada ao fomento das atividades momescas. Na categoria “Jeito Carnavalesco”, são, ao menos, 77 vagas de projetos para seis áreas. O valor total é de R$ 6,4 milhões.

Com total de 32 milhões, o edital FAC Brasília Multicultural I segue com inscrições abertas até as 18h do dia 1° de junho, por meio preenchimento eletrônico (clique aqui).

“O carnaval é uma manifestação cultural que movimenta as comunidades e a economia. É uma das prioridades dessa gestão“, destaca o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues.

 

 

Aptos no Ceac, os proponentes podem inscrever um projeto em uma das 6 áreas de linguagens.

Atividades Carnavalescas de Rua – Mini Porte  (23 vagas no valor de R$ 20.000,00).

Atividades Carnavalescas de Rua – Pequeno Porte (21 vagas no valor de R$ 30.000,00).

Atividades Carnavalescas de Rua – Médio Porte (14 vagas no valor de R$ 75.000,00).

Atividades Carnavalescas de Rua – Grande Porte (10 vagas no valor de R$ 150.000,00).

Atividades Carnavalescas de Rua – Porte Especial (8 vagas no valor de R$ 220.000,00).

Organização do Desfile das Escolas de Samba (1 vaga de R$ 1.000.000,00).

Foto de Marina Gadelha

“É muito importante que o agente cultura leia atentamente o Anexo dessa linha de apoio para entender as necessidades das áreas e o detalhamento da estrutura”, destacou João Moro,

ORIENTAÇÕES GERAIS

●Deverá ser considerado no âmbito do projeto a eventual necessidade de carta de anuência das pessoas jurídicas detentoras das áreas públicas de uso especial e das pessoas físicas ou jurídicas detentoras das áreas particulares.

●As atividades deverão ocorrer no Distrito Federal, em período obrigatoriamente compreendido entre os dias1 de fevereiro a 15 de março de 2023.

●Os horários e locais escolhidos para realização das atividades carnavalescas poderão sofrer ajustes por parte de órgãos de segurança e fiscalização, que deverão ser comunicados previamente à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal durante a execução do projeto, não constituindo alteração do objeto do projeto para fins deste edital.

●Em caso de negativa definitiva dos órgãos de segurança, licenciamento e fiscalização à realização da atividade carnavalesca, será considerado prejudicado o objeto do projeto e cancelado o termo de ajuste, com as demais consequências jurídico e administrativas.

●Não é permitido o cercamento com restrição de entrada, de área da realização da atividade, uma vez que o presente Edital visa um conjunto de eventos abertos realizados em área pública a integrar o carnaval de rua de Brasília em 2023.

●Os projetos poderão prever a realização de atividades carnavalescas de rua em mais de um dia e local, devendo estar comprovado, no caso de previsão de realização de mais de uma atividade, que existe capacidade técnica para realização em dias e locais diversos. Neste caso, será contabilizada a somatória total de público para fins de definição da linha de apoio.

● Não é permitido prever no âmbito de um mesmo projeto a realização de atividades concomitantes.

● Os selecionados se apresentarão nos locais, datas e horários conforme o que constar no projeto apresentado e conforme a legislação e regramento que rege o Carnaval, expedidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e demais órgãos públicos vinculados ao Carnaval.

●O licenciamento é de exclusiva responsabilidade dos proponentes das atividades carnavalescas, os quais deverão cumprir todas as exigências legais e efetuar o protocolo da documentação necessária dentro do prazo exigido em cada um dos órgãos competentes, não havendo qualquer interlocução ou competência da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal referente às deliberações.

●Os projetos devem observar independentemente dos prazos deste edital, do pagamento ou de quaisquer outros fatos, os prazos e condições relativos à comunicação e atendimento aos órgãos de segurança, fiscalização e controle, dentre eles o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal, a Defesa Civil do Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e Territórios.

●Também devem ser observados no âmbito do projeto, além dos prazos estipulados neste edital, os prazos para pagamento de taxas ou relativos à comunicação ou atendimento de outras condições estabelecidas por órgãos de segurança, fiscalização e controle, dentre eles Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal, a Defesa Civil do Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e Territórios.

●A proteção do patrimônio público e privado deverá ser eficiente a resguardar tais estruturas de eventuais danos pelo público do evento ou ação.

●O agente cultural proponente de projeto que no âmbito de sua execução deixar de fornecer as condições mínimas de segurança e limpeza previstas na legislação vigente poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por todos os danos causados aos particulares ou ao Estado, reconhecendo no ato de inscrição de que é de sua responsabilidade jurídica exclusiva a realização da atividade carnavalesca.

● A não observância dos ditames supracitados no item anterior poderá ainda acarretar na rescisão do termo de ajuste, podendo ainda, o agente cultural proponente do projeto ficar impossibilitado de participar de quaisquer outros editais realizados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

● Será Inadmitido o projeto que não demonstrar prever a estrutura mínima necessária para a festividade carnavalesca e principalmente para a segurança do público e do patrimônio da cidade.

● Deverá necessariamente ser apresentado o alvará do evento, na etapa de prestação de contas do projeto.

Para saber o detalhamento de cada área e as questões de estrutura acesse o Edital e o Anexo III).

 

Dúvidas do edital: e-mail [email protected].

Documentos:

♦ Anexo I – Descrição da Categoria – CULTURA DE TODO TIPO

♦ Anexo II – Descrição da Categoria – MEU PRIMEIRO FAC

♦ Anexo III – Descrição da Categoria – JEITO CARNAVALESCO

♦ Anexo V – Planilha Orçamentária (Versão Microsoft Office)

♦ Anexo V – Planilha Orçamentária (Versão LibreOffice)

♦ Anexo VI – Plano de Pesquisa (Versão Microsoft Office)

♦ Anexo VI – Plano de Pesquisa (Versão LibreOffice)

♦ Anexo VII – Plano de Curso Oficina (Versão Microsoft Office)

♦ Anexo VII – Plano de Curso Oficina (Versão LibreOffice)

♦ Anexo VIII – Declaração de Não Celebração – Meu primeiro Fac (Versão Microsoft Office)

♦ Anexo VIII – Declaração de Não Celebração – Meu primeiro Fac (Versão LibreOffice)

♦ Anexo IX – Modelos de Declarações – PJ e PF (Versão Microsoft Office)

♦ Anexo IX – Modelos de Declarações – PJ e PF (Versão LibreOffice)

♦ Anexo X – Modelo de Declaração de Residência – PF (Versão Microsoft Office)

♦ Anexo X – Modelo de Declaração de Residência – PF (Versão LibreOffice)

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)

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Alvaro Maciel

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