Senado aprova que licitações digitais e corporativas sejam como as de publicidade
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.059/2021, do deputado Cacá Leão (PP-BA), que incorpora as agências digitais e as de comunicação corporativa à regulamentação da Lei 12.232/2010, que até hoje tratava apenas das licitações para agências de publicidade.
Como isso, ficam proibidos leilões de preço para aqueles serviços, uma demanda antiga de entidades como a Associação Brasileira dos Agentes Digitais (Abradi) e da Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom).
O resultado foi de 38 votos a favor e 29 contrários, dados pela oposição, que criticou a inserção, no PL 4.059/2021, de itens que liberam a veiculação de publicidade mesmo neste ano eleitoral, como forma de ampliar o combate à pandemia da Covid-19. Não por acaso, partidos de oposição estão informando que judicializarão a questão, levando ao Supremo Tribunal Federal (STF) a acusação de o PL ser inconstitucional, por desrespeitar o princípio da anterioridade.
O PT chegou a propor um destaque para que o aumento de verba não fosse aplicado durante este ano, o que permitiria sua utilização pelo presidente Jair Bolsonaro com fins eleitorais. No entanto, o destaque foi derrubado por 36 votos contra 29.
Para o mercado publicitário — principalmente o de veículos –, a aprovação foi comemorada, por prever a injeção de novas verbas, que compensem a queda que o setor sofreu nos últimos anos por conta da crise.
A expectativa é que, com a aprovação do texto, o governo federal poderá autorizar um aumento de R$ 25 milhões em seus investimentos de publicidade ainda em 2022.
Como explicou a Agência Senado, “pela legislação atual, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. O projeto muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto. O projeto também estipula que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”.
O projeto agora vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Em Brasília, a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), se envolveu com o trabalho de esclarecer os senadores, distribuindo um flyer em que simplifica as dúvidas que vinham sendo levantadas. Veja abaixo o conteúdo:
Por que aprovar o PL 4059?1. Porque foi criado para regulamentar a contratação das atividades de comunicação institucional, como serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; Fake News: não acredite!!1. Fake news: O projeto de lei impacta nas eleições e altera o equilíbrio de forças entre os candidatos. |